LEI nº 8.245/1991
As principais obrigações do Locador(proprietário do imóvel) em um contrato de locação
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1 - Entregar o imóvel em condições de uso;
2 - O imóvel deve estar em boas condições de habitabilidade, higiene, segurança e funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, etc;
3 - Garantir o uso pacífico do imóvel, o locador deve assegurar que o inquilino possa usar o imóvel sem ser perturbado, seja por terceiros ou por problemas relacionados à posse do bem;
4 - Realizar reparos estruturais, como reparos necessários por desgastes naturais ou problemas estruturais do imóvel (ex: infiltrações, problemas no telhado, rede hidráulica/eléctrica antiga).
5 - Pagar os tributos e encargos que não sejam de responsabilidade do inquilino: IPTU, taxas condominiais extraordinárias e outras obrigações legais do imóvel, quando não combinado o contrario em contrato;
6 - Fornecer recibo de pagamento para o Inquilino, quando este efetuar os pagamentos;
7 - Respeitar o direito de preferência do inquilino em caso de venda, dando ao Inquilino o direito de comprar, caso queira;
DICAS:
- Sempre faça a contratação da locação por escrito;
- Forneça recibo de pagamento;
- Faça a vistoria(constatação da situação do imóvel) por um corretor de imóveis.